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Painel de Negociações

Em tempo de maior discussão sobre a gestão dos recursos públicos, a negociação durante o certame do Pregão, seja ele presencial ou eletrônico, se tornou ainda mais relevante na obtenção da melhor proposta, com destaque para as boas práticas que objetivam a economicidade.

O Painel de Negociações propõe ao Pregoeiro uma consulta rápida e precisa dos valores praticados e apresentados pelos fornecedores em outros processos licitatórios, possibilitando argumentos e justificativas para a negociação de melhores preços

Base legal

O Pregoeiro está autorizado a propor uma negociação de preços sempre que julgar necessário, visando obter uma proposta ainda mais vantajosa para a Administração, conforme previsto no inc. XVII do art. 4º da Lei Geral do Pregão (10.520/02).

De acordo com os Acórdãos 694/2014 e 2262/2015, ambos TCU Plenário, ao enviar uma contraproposta ao licitante melhor colocado, a atividade de negociação deve ser a principal tarefa do Pregoeiro, por se tratar da possibilidade de maximizar a melhor proposta para o setor público.

Ainda segundo a manifestação do Plenário do TCU no Acórdão 2637/2015, a tentativa de negociação para reduzir o preço final no pregão é dever da Administração, mesmo que a menor proposta seja inferior à estimativa do certame licitatório.

Características

  • Dados completos dos fornecedores
  • Maiores e menores preços praticados
  • Propostas apresentadas
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